Prazo para reclamar verbas rescisórias: não perca seu direito
Direito trabalhista não espera. Por mais que a empresa te deva verbas rescisórias, existe um prazo para cobrar — e quem deixa passar, perde. A boa notícia: dá pra reaver bem mais do que você imagina, se agir a tempo. Entenda o relógio da prescrição trabalhista.
Primeiro: o que são verbas rescisórias?
São tudo o que a empresa deve pagar quando o contrato acaba. Dependendo do tipo de saída, incluem:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês).
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- FGTS e a multa de 40% (na demissão sem justa causa).
- Liberação das guias do seguro-desemprego e do saque do FGTS.
Dois prazos diferentes (não confunda)
Existe o prazo que a empresa tem para pagar — e o prazo que você tem para cobrar na Justiça. São coisas distintas:
1. O prazo da empresa: 10 dias
Pelo art. 477 da CLT, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos do fim do contrato. Passou disso sem pagar? Ela deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador (a famosa multa do 477), além do valor principal.
2. O seu prazo: a prescrição
Aqui está o que mais gera perda de direito por puro desconhecimento. A prescrição trabalhista tem duas camadas, fixadas pelo art. 7º, XXIX, da Constituição e pelo art. 11 da CLT:
- 2 anosPrescrição bienal: contado do fim do contrato, é o prazo-limite para entrar com a ação. Passou, acabou.
- 5 anosPrescrição quinquenal: dentro da ação, você pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos de trabalho.
Por que não dá pra "deixar pra depois"
Cada mês que passa é dinheiro saindo da sua conta de duas formas:
- O prazo final se aproxima: chegando perto dos 2 anos, o risco de perder tudo dispara.
- A janela de 5 anos "anda": como você só cobra os últimos 5 anos, quanto mais demora, mais períodos antigos vão saindo da conta.
Em outras palavras: o tempo está sempre trabalhando a favor de quem te deve. Quanto antes você buscar orientação, mais consegue recuperar.
Seu direito não desaparece sozinho — mas o prazo, sim.
O que fazer agora
- Reúna os documentos da rescisão: termo, CTPS, contracheques, extrato do FGTS.
- Não assine quitação ampla no susto achando que "é só isso".
- Calcule o que pode estar faltando com ajuda profissional — muita gente recebe menos do que tem direito.
- Procure um advogado trabalhista antes que o prazo corra. Veja também como entrar com ação trabalhista em BH.
Acha que ficou faltando dinheiro na sua rescisão?
Conta a sua situação pra gente antes que o prazo passe. A primeira conversa é tranquila, sigilosa e sem compromisso.
Falar no WhatsAppPerguntas frequentes
Qual o prazo para reclamar verbas rescisórias na Justiça?
Como regra, você tem até 2 anos a contar do fim do contrato para ajuizar a ação (prescrição bienal) e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos de trabalho (prescrição quinquenal). Passado o prazo de 2 anos, em geral ocorre a prescrição.
Em quantos dias a empresa tem que pagar a rescisão?
Pelo art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos do término do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, além do valor devido.
O que é a multa do art. 477?
É a penalidade devida quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo de 10 dias. Equivale a um salário do trabalhador e se soma ao valor principal das verbas atrasadas.
Já faz quase 2 anos que saí. Ainda posso cobrar?
Se ainda não completou 2 anos do fim do contrato, em regra é possível ajuizar a ação e cobrar os últimos 5 anos de direitos. Como o prazo está próximo do limite, o ideal é buscar orientação com urgência para não perder o direito.
Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, não constituindo consulta jurídica nem oferta ou captação de clientela, em conformidade com o Código de Ética e o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente por um advogado.